Rio de Janeiro e Espírito Santo são Prejudicados na Distribuição de Royalties do Petróleo
Uma emenda ao projeto de lei nº 2.502, de 2007, que altera a Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, prejudicou os Estados produtores de petróleo como o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
O Projeto de Lei nº 2.502, de 2007, estabelece novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo e cria o regime de partilha de produção, a ser aplicado nos contratos de exploração do produto na área do pré-sal.
O prejuízo aos Estados produtores foi causado por emenda apresentada pelos Deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG).
Atualmente os Estados produtores de petróleo recebem participação na distribuição de royalties pelo direito de exploração do petróleo em seus territórios. Com a nova emenda, a distribuição de royalties passa a obedecer outro critério e deixa de ser paga, apenas, aos Estados produtores, eis que a emenda prevê a distribuição de royalties do petróleo com base nos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), sem qualquer compensação aos Estados produtores.
Tentando justificar a proposição da emenda, o deputado Ibsen Pinheiro alegou que os Estados não são donos do petróleo, uma vez que os recursos naturais existentes na plataforma continental ou no mar territorial pertencem à União.
Trata-se de uma justificativa esdrúxula, na qual o nobre Deputado simplesmente ignora o § 1º do artigo 20 da Constituição. Esse parágrafo estabelece expressamente que é assegurada aos Estados e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado, ou compensação financeira, nas receitas da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataformas continentais, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
De fato, o mar territorial e a plataforma continental são bens da União, porém os resultados dos direitos de exploração são assegurados, pela própria Constituição, aos Estados e aos Municípios onde o petróleo e o gás natural são encontrados, seja no território destes, ou na plataforma continental ou mar territorial.
Esse direito foi desrespeitado pela emenda, de autoria de Ibsen Pinheiro e Humberto Souto, que tripudiaram sobre a Constituição, pretendendo revogar dispositivo seu através de lei ordinária.
Mas não foi só o § 1º do artigo 20 da Constituição que foi desrespeitado. Foi também o Princípio da Isonomia previsto no artigo 5º, que não admite que os desiguais sejam tratados de forma igual, ou seja, que Estados produtores que arcam com os ônus e os danos ao meio ambiente da produção de petróleo e gás natural, participem da receita de royalties da exploração, na mesma proporção que Estados não produtores.
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Popularidade de Lula não cola em Dilma Rousseff
Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, o presidente do IBOPE, Carlos Augusto Montenegro, avalia que a popularidade de Lula não será transferida à Dilma Rousseff nas próximas eleições. De acordo com o presidente do IBOPE, qualquer um que Lula apoiasse teria 13% a 14% das intenções de voto.
A rejeição a Dilma ter chegado a 40% significa que ela anda para trás. Possivelmente, a pretensão da Ministra da Casa Civil foi prejudicada pelo episódio da Receita Federal, quando a secretária Lina Vieira declarou que ouviu de Dilma pedido para apressar investigação em torno da família Sarney.
Esse episódio, obviamente, foi criado pela mídia que tentou de todas as maneiras fazer de Lina Vieira uma Joana d´Arc da Fiscalização. Por detrás disso tudo anda o dedo da poderosa República do Morumbi, aflita por eleger José Serra, ou qualquer outro vulto paulista do PSDB, ou do DEM, tão ao gosto da turma do Morumbi.
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É tanta bobagem que a gente se sente mal
Dois fatos divulgados pela imprensa me aborreceram. O primeiro foi a notícia que o restaurante Porcão Rio, uma churrascaria rodízio de luxo, que fica no Aterro do Flamengo e tem uma esplêndida vista da Baía de Guanabara, terá que entregar o local a outro estabelecimento, Garcia & Rodrigues, que é apenas uma padaria melhorada, que caiu no gosto dos socialites residentes no Leblon e na Barra.
Segundo a imprensa informa, o Garcia & Rodrigues teria vencido uma licitação junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, e se achou no direito de expulsar o Porcão, que se tornou tradicional no Aterro. É uma pena, porque o Porcão, com suas carnes deliciosas tornou-se um verdadeiro cartão de visitas da cidade, cativando personalidades importantes do exterior. Quanto ao Garcia & Rodrigues, quero só ver o que farão naquele espaço.
Por que não ficaram no seu reduto no Leblon, ao invés de invadir o Flamengo para oferecer comida de padaria a quem se acostumou com as melhores carnes do Rio de Janeiro?
A segunda notícia diz respeito ao Advogado-Geral da União, Toffoli, que será indicado por Lula ao Supremo Tribunal Federal, para preencher a vaga do Ministro Carlos Alberto Direito. A minha raiva em torno desse fato é da imprensa, que não faz outra coisa a não ser perseguir Toffoli, ora dizendo que não tem cultura jurídica para ocupar o cargo, porque não fez curso de pós graduação e foi reprovado em concursos para juiz duas vezes, ora desenterrando processos contra ele no Amapá, diga-se de passagem ainda não julgados definitivamente.
É tanta bobagem que a pessoa chega a se sentir mal. Como se passar num concurso para juiz fosse indicativo de cultura, ou como se o saber jurídico dependesse, única e exclusivamente de uma pós-graduação. Já conheci diversos pós-graduados que se caírem de quatro não levantam, pois nem a teoria que compilaram conhecem bem.
Por que a imprensa não fala também nos processos judiciais em que expoentes do PSDB estão sendo acusados de improbidade administrativa em trâmite na 20ª. e 22ª. Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal?
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