- 21 / 12
- 2010
OAB de São Paulo limita migração de Clientes para novo escritório de advocacia
O Brasil é o país das proibições e cada vez mais segue o lema se é possível dificultar, para que facilitar? Existem indivíduos aqui, que vivem bolando maneiras de infernizar a vida alheia a troco de nada.
A mais recente das proibições foi instituída por uma entidade, que deveria primar por defender os direitos do indivíduo e principalmente de seus associados, mas entre defender e restringir direitos, prefere esta última opção. Trata-se da OAB/SP que, ao analisar uma consulta, entendeu que o ex-sócio de escritório de advocacia ao deixar a sociedade, só poderá atender os clientes da mesma após uma quarentena de dois anos, a não ser que obtenha permissão expressa dos demais sócios.
Ainda que o cliente seja pessoal do advogado, ou tenha sido captado por ele, este poderá ser responsabilizado por concorrência desleal e receber uma advertência. Em caso de reincidência, a pena é de suspensão de sua inscrição na OAB.
Segundo informa o jornal VALOR ECONÔMICO, de 21/12/2010, a decisão aplica a Resolução nº 16, de 1998, da OAB, que, apesar de se achar em vigor, não tem sido muito utilizada. O VALOR ECONÔMICO informa também que a decisão desagradou gregos e troianos, principalmente os clientes que têm o direito de escolher o profissional que bem entenderem, não estando obrigados a respeitar a absurda quarentena.
Se a moda pega, não tarda muito e o brasileiro não poderá sequer escolher o médico de sua confiança. Ai de nós.
Escrito por Lúcia Reis, Pente Fino é um blog destinado a investigar as notícias. 








