- 09 / 09
- 2010
Apregoar Privilégios do Servidor Público é desconhecer a Lei
Desde a época do governo Collor, que fez da caça aos marajás o mote de sua campanha política, volta e meia grande parte da imprensa tem retratado o servidor público quase como se fosse um vilão não merecedor do salário que ganha e das garantias que cercam o exercício de suas funções.
Poucos são os jornais e os jornalistas preocupados em divulgar para os leitores a realidade sobre o serviço público e o funcionalismo, sob a ótica de uma visão crítica baseada em fatos reais. De uma maneira geral, a imprensa procura desmerecer o funcionário público, entre outros motivos com a finalidade de influenciar o leitor a não votar num candidato a presidente, porque o candidato em questão continuaria a favorecer o servidor público em detrimento dos demais trabalhadores.
Só que os dados comumente divulgados não traduzem a realidade, e sim opiniões inconsistentes de alguns economistas, como um que disse que no setor público uma função deveria ser ajustada para ganhar um pouquinho abaixo do equivalente no setor privado”, porque no setor público não há tanta incerteza de dispensa.
É inusitado que economistas efetuem comparações sobre salários entre o setor público e o privado, sem ser com base nas carreiras, nas profissões e nas funções desempenhadas em ambos os setores, preferindo utilizar critérios como a possibilidade maior ou menor de demissão. As empresas não fixam parâmetros salariais a partir do índice de rotatividade.
O preconceito contra o servidor público permeia as observações irrefletidas de diversos repórteres e colunistas, que apresentam o funcionário do governo como “uma elite no mundo dos trabalhadores” por contar com estabilidade e aposentadoria em condições especiais. Alguns soltam o verbo, para criticar o sistema previdenciário injusto dos servidores, a falta de competitividade, de desafios para a progressão no trabalho e outros defeitos.
Antes de rebater as opiniões acima descritas, é preciso registrar um erro encontrado com freqüência, nas análises que tem sido feitas a respeito do serviço público. O erro consiste em se comparar realidades desiguais por sua própria natureza. Por natureza, o serviço público não tem o lucro como razão própria de sua existência, enquanto que a iniciativa privada precisa do lucro para sobreviver, pois, caso contrário, ela entra em colapso e se extingue.
Sendo assim, critérios como competitividade e desafios são próprios de quem persegue o lucro como fim necessário, porém o serviço público não tem por fim o lucro, e sim servir à coletividade. Portanto, seus critérios são outros. Quanto ao critério da progressão, não se pode esquecer que foi durante o governo do antecessor de Lula que ela acabou, pois foi nessa época que o Adicional de Tempo de Serviço do servidor público federal foi revogado, assim como o direito de ele optar por receber em dinheiro um terço de suas férias, vantagem esta que continua sendo assegurada ao trabalhador da iniciativa privada.
Com a eliminação do Adicional de Tempo de Serviço surgiu a distorção que praticamente iguala quem está no início de uma carreira do serviço público com quem está no final. Em tais casos, realmente há situações em que os cargos públicos são mais bem remunerados, porém nos cargos finais a vantagem pesa em favor dos cargos da iniciativa privada.
Apregoa-se a estabilidade e o regime de previdência do servidor público como privilégios não acessíveis ao trabalhador da iniciativa privada, buscando-se jogar os trabalhadores de um setor da sociedade contra os outros, e angariar as simpatias daqueles que se deixam influenciar contra quem procura valorizar o servidor público. Todavia, a valorização do trabalhador, seja do setor público ou do setor privado deveria ser a preocupação de qualquer político ou governante.
A estabilidade não é privilégio individual do funcionário, e sim da função que ele exerce, que não pode ficar à mercê de interesses alheios ao serviço público.
Por outro lado, quando se vende a idéia da estabilidade como vantagem, ninguém lembra que, se o servidor público for demitido voluntária ou involuntariamente, ou se aposentar, ele sai do serviço público com uma mão na frente e outra atrás, diferentemente do que ocorre com o trabalhador da iniciativa privada que pode levantar o saldo da conta vinculada ao FGTS, além de outros benefícios negociados com a empresa, ou seja, os anos trabalhados lhe rendem patrimônio, enquanto que os anos no serviço público não rendem nada ao servidor demitido ou aposentado.
Ora, se os anos trabalhados não favorecem a acumulação de patrimônio nada mais justo que o servidor tenha uma aposentadoria digna e compatível com a função por ele exercida, inclusive porque paga contribuição maior para se aposentar do que o trabalhador da iniciativa privada, ou seja, 11% sobre a remuneração bruta.
Como se não bastasse, após a reforma previdenciária introduzida pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, os servidores aposentados passaram a contribuir também para a previdência, mesmo que não tenham voltado a trabalhar, e a aposentadoria integral, tão apregoada como privilégio, foi revogada, só valendo para aqueles que ingressaram no serviço público até 2003 e sob determinadas condições.
Por conseguinte, as vantagens do funcionalismo só existem mesmo na mente daqueles que desconhecem a lei, que batem nessa tecla para intimidar governantes e indispor o leitor contra os servidores, como estratégia eleitoral perversa.
Escrito por Lúcia Reis, Pente Fino é um blog destinado a investigar as notícias. 








