- 29 / 09
- 2009
Constituição de Honduras foi utilizada para Legitimar Golpe
Sob o título acima, o Procurador da Fazenda Nacional, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, publicou percuciente artigo no site Consultor Jurídico, no qual desmistifica a tese da inexistência do golpe em Honduras.
Em síntese, o procurador enfatiza que a discussão quanto à suposta violação do artigo239[1] da Constituição hondurenha, agitada pelos defensores da tese da inexistência de golpe, torna-se, pois, prejudicada, diante da flagrante e rude violação ao devido processo legal.
O argumento dos defensores do governo golpista não se sustenta, demonstra Paulo Cesar Negrão de Lacerda, porque o próprio Decreto legislativo de deposição do Presidente Zelaya não menciona, dentre seus fundamentos, o dispositivo em questão, havendo o argumento sido levantado depois da deposição e, mais importante, o plebiscito não se destinava à reforma do artigo 239, mas à convocação de uma Assembléia Constituinte.
Escrito por Lúcia Reis, Pente Fino é um blog destinado a investigar as notícias. 








