Constituição de Honduras foi utilizada para Legitimar Golpe
Sob o título acima, o Procurador da Fazenda Nacional, Paulo Cesar Negrão de Lacerda, publicou percuciente artigo no site Consultor Jurídico, no qual desmistifica a tese da inexistência do golpe em Honduras.
Em síntese, o procurador enfatiza que a discussão quanto à suposta violação do artigo239[1] da Constituição hondurenha, agitada pelos defensores da tese da inexistência de golpe, torna-se, pois, prejudicada, diante da flagrante e rude violação ao devido processo legal.
O argumento dos defensores do governo golpista não se sustenta, demonstra Paulo Cesar Negrão de Lacerda, porque o próprio Decreto legislativo de deposição do Presidente Zelaya não menciona, dentre seus fundamentos, o dispositivo em questão, havendo o argumento sido levantado depois da deposição e, mais importante, o plebiscito não se destinava à reforma do artigo 239, mas à convocação de uma Assembléia Constituinte.
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Chega de falar que não houve golpe em Honduras
Vejam a diferença no tratamento da mesma matéria pelo jornais VALOR ECONÔMICO e O GLOBO e tirem suas próprias conclusões.
O jornal VALOR ECONÔMICO não é a favor de Zelaya, inclusive assinalou que o presidente deposto está tentando jogar todas as cartas para voltar ao poder, mas, pelo menos, trata a questão com o respeito que ela merece. Abaixo, segue trecho de artigo publicado sobre o tema, na data de 25/09/2009, para que se tenha uma idéia do que está em jogo:
“O governo Lula agiu corretamente até agora no caso. Manuel Zelaya foi arrancado à força de seu país na madrugada de 28 de junho. Não houve o devido processo constitucional para retirá-lo do poder e todos os princípios democráticos ruíram quando Roberto Micheletti assumiu a presidência. Houve condenação geral ao golpe, inclusive dos Estados Unidos. Toda a pressão brasileira se encaminhou pelos canais diplomáticos, com o apoio restrito ao acordo de São José, que pressupunha a volta de Zelaya ao poder, um governo de coalizão e uma anistia a todos os envolvidos. Coerentemente, o Brasil não poderia ter se recusado a dar guarida a Zelaya, um presidente legítimo que teve de entrar clandestinamente em seu próprio país.”
Quanto ao Sr. Merval Pereira, colunista do GLOBO, vejam como ele retrata a realidade dos fatos, na data de hoje, 26/09/2009. É só conferir em sua coluna:
“Parece estar havendo um consenso sobre o episódio entre os especialistas: o processo de deposição de Zelaya obedeceu aos princípios constitucionais, o que não aconteceu no caso do exílio”.
Para emitir essa opinião, o colunista valeu-se unicamente de estudo do advogado paulista Lionel Zaclis no site Consultor Jurídico, que conclui que não houve golpe em Honduras, com base no artigo 237 da Constituição.
Esquece-se o Sr. Merval Pereira, que a opinião do advogado paulista é uma opinião isolada, que se fundamenta num único dispositivo da constituição hondurenha, desconsiderando que ela proclama, como valor máximo em seu artigo 2º, a soberania popular que é exercida através de plebiscito e referendo.
Recomendo uma leitura da Revista Carta Capital desta semana, que no artigo “A Democracia Sitiada” faz uma excelente análise da situação em Honduras. Achei formidável o fato de terem lembrado a frase de Marco Aurélio Garcia, que vale a pena reproduzir:
“O absurdo não é ele ter entrado (no país), mas ter saído de pijama e com uma metralhadora na cabeça”.

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Zelaya foi deposto por Golpe de Estado
Há uma tendência na imprensa em vender a versão de que não houve golpe militar em Honduras.
Terceiros invocam a Constituição de Honduras, sustentando que o mandato presidencial tem o prazo máximo de quatro anos (Artigo 237), vedada expressamente a reeleição, sendo que aquele que violar essa cláusula, ou propuser sua reforma, perderá o cargo imediatamente, tornando-se inabilitado por dez anos para o exercício de toda função pública.
Chocada com a maneira arbitrária pela qual o Presidente de Honduras foi deposto e mais ainda, com o apoio de certos setores da mídia no Brasil à essa atitude golpista, resolvi consultar a Constituição de Honduras, a fim de constatar, se Zelaya mereceu ser deposto por ter contrariado normas constitucionais explícitas.
Logo me chamou a atenção o artigo 2º da Constituição de Honduras que tem os seguintes dizeres: “A soberania corresponde ao Povo do qual emanam todos os Poderes do Estado que se exercem por representação”.
Esse princípio, que vem sendo consagrado e venerado ao longo do tempo, trouxe-me à memória visita que fiz há anos atrás ao já falecido e ilustre Ministro do Tribunal de Contas da União, José Pereira Lyra, que por acaso era meu padrinho de crisma. Falando-me sobre a Constituição brasileira, que à época estava na iminência de ser votada pela Assembléia Constituinte de 1988, ele enfatizou que nenhum cidadão deveria esquecer que o poder sempre emana do povo e por ele deve ser exercido.
A frase emblemática do ministro ficou gravada em minha mente e ouvi seu eco ao ler o artigo 2º da constituição hondurenha. Então me pergunto: será que os militares, o parlamento, o ministério público e o judiciário de Honduras se esqueceram disso ao interpretar a Constituição, para banir Zelaya?
Deve ser dito que o artigo 2º, em seu parágrafo seguinte, diz que a soberania do povo também poderá ser exercida de maneira direta, através de plebiscito e referendo popular.
Assim, se é verdade que o artigo 237 da Constituição de Honduras proíbe a reeleição e o artigo 373, por sua vez, proclama o rodízio no poder, não é menos verdade que a Constituição também garante o exercício da soberania popular através de plebiscito e referendo popular.
Aliás, o artigo 5º da Constituição de Honduras afirma, taxativamente, que o governo deve sustentar-se, com base no Princípio da Democracia Participativa, da qual se origina a integração nacional, que implica participação de todos os setores políticos na administração pública, a fim de assegurar e fortalecer o progresso do país, baseado na estabilidade política e na conciliação nacional. E mais: o mesmo artigo ressalta que, com a finalidade de fortalecer e fazer funcionar a democracia participativa, são instituídos mecanismos de consulta aos cidadãos, tais como o referendo popular e a democracia participativa, para assuntos de importância fundamental na vida nacional.
É essencial que se mencione também que, em complemento ao princípio da soberania popular, o mesmo artigo 2º da Constituição assevera que a suplantação da soberania popular e a usurpação dos poderes constituídos tipificam-se como delitos de traição da pátria. A responsabilidade em tais casos é imprescritível e poderá ser invocada de ofício, ou por petição de qualquer cidadão.
Qualquer advogado ou jurista não ignora que as constituições requerem interpretação sistemática, ou seja, devem ser entendidas a partir do conjunto dos princípios que consagram e a Constituição de Honduras proclama, em primeiro lugar, a soberania popular acima de tudo e esta soberania se exerce através do plebiscito, ou do referendo.
Portanto, Zelaya não foi contra a constituição de seu país. Ao contrário, ele se valeu de prerrogativa expressamente prevista no texto constitucional, para convocar um plebiscito, a fim de que o povo soberano desse a palavra final.
Mas, pelo visto, quem teve a palavra final não foi o povo; foram os golpistas reunidos que agora são aclamados por determinados setores da imprensa.
Por último, vale acrescentar que a Constituição de Honduras também prevê o direito de asilo em seu artigo 101, de forma que, tampouco, se pode afirmar que o Itamaraty, ou o Presidente do Brasil agiram mal ao acolher Zelaya na embaixada brasileira.
Se defendemos a livre expressão do pensamento, as liberdades institucionais, a democracia e outros princípios vinculados à cidadania, não podemos apoiar governos golpistas, sejam eles de direita ou de esquerda.
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Aqui e Acolá
- Greve dos Bancários Prejudica todo Mundo
O Jornal do Brasil noticia que os bancários resolveram deflagrar greve por tempo indeterminado a partir de hoje. A greve é uma resposta à provocação feita pelos bancos, que querem reduzir a PLR, participação nos lucros e resultados e não apresentam propostas que contemplem aumento real dos pisos salariais, proteção ao emprego e melhores condições de saúde e trabalho.
A Fenabam, entidade que congrega os bancos, a meu ver, não lida com esses conflitos de forma responsável, pois só pensa nos próprios interesses e esquece-se que o maior prejudicado é o cidadão, obrigado a se valor dos serviços bancários. Aliás, os bancos não estão nem aí para o mortal comum, a não ser para arrancar dinheiro deles, através de taxas de juros extorsivas e cobrança de taxas inaceitáveis.
Não venham dizer que a culpa da greve é da CUT, não senhor, o povo não é tão idiota quanto eles pensam. A culpa é dos próprios bancos. Se soubessem negociar de forma decente com a categoria, a situação não teria chegado a esse ponto. Todo ano esse problema se repete.
- Senado discute Revogação de Mandatos por Eleitores
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado discute nesta quinta-feira, em audiência pública, a possibilidade de os eleitores revogarem os mandatos políticos, conforme prevê a proposta de emenda à Constituição do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Parabéns para ele!!!!
Foram convidados para o debate os juristas Dalmo Dallari, Fábio Konder Comparato e João Baptista Herkenhoff, além dos cientistas políticos Paulo Kramer e Murilo Aragão.
Será ótimo para o eleitor se a emenda for aprovada e será também uma forma de moralizar a política, mas tenho sérias dúvidas quanto à aprovação, porque dificilmente certos políticos vão querer abrir mão das regalias que hoje usufruem à custa do contribuinte.
E a República do Morumbi sempre culpa o salário do servidor público por problemas de caixa do Tesouro, seguindo fielmente o ditado de que a corda sempre arrebenta para o lado dos mais fracos.
- Grande Hildegard Angel sempre falando o que deve ser Falado
Confesso que sou leitora assídua da coluna da Hildegard Angel no Jornal do Brasil, porque a considero uma mulher de opinião, que não tem receio de dizer o que pensa.
Não é que ela botou o dedo na ferida? Essa pressão toda contra a indicação do Toffoli para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, segundo Hilde, pode residir no parecer dado por ele, definindo as atribuições da Polícia e da Justiça, o que deve ter mexido com os brios do Ministério Público que quer ser Justiça e Polícia ao mesmo tempo.
Fiquei feliz com a intervenção da Hilde, porque, infelizmente a imprensa coordenada pela República do Morumbi recusa-se a publicar a opinião de milhares de leitores que, como eu, são pessoas que apóiam Toffoli, porque conhecem de perto o seu trabalho junto à Advocacia-Geral da União..
Os jornais adoram receber, pontualmente, o pagamento da assinatura, mas publicar a opinião do leitor, que é bom, isso eles não fazem, a não ser que esteja de pleno acordo com a ideologia da República do Morumbi, leia-se PSDB e DEM.
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Popularidade de Lula não cola em Dilma Rousseff
Em entrevista concedida ao jornal Valor Econômico, o presidente do IBOPE, Carlos Augusto Montenegro, avalia que a popularidade de Lula não será transferida à Dilma Rousseff nas próximas eleições. De acordo com o presidente do IBOPE, qualquer um que Lula apoiasse teria 13% a 14% das intenções de voto.
A rejeição a Dilma ter chegado a 40% significa que ela anda para trás. Possivelmente, a pretensão da Ministra da Casa Civil foi prejudicada pelo episódio da Receita Federal, quando a secretária Lina Vieira declarou que ouviu de Dilma pedido para apressar investigação em torno da família Sarney.
Esse episódio, obviamente, foi criado pela mídia que tentou de todas as maneiras fazer de Lina Vieira uma Joana d´Arc da Fiscalização. Por detrás disso tudo anda o dedo da poderosa República do Morumbi, aflita por eleger José Serra, ou qualquer outro vulto paulista do PSDB, ou do DEM, tão ao gosto da turma do Morumbi.
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